CAE - Classificação das Atividades Económicas
1. CAE
1.1. O que é a CAE?
1.1.1. - O código CAE é o código numérico que serve para classificar as atividades económicas de cada empresa e resultam do sistema de Classificação das Atividades Económicas Portuguesas (CAE), elaborado e organizado pelo INE;
1.1.2. - Estes códigos constam também do SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas), base de dados que agrega toda a informação sobre os códigos CAE de empresas, associações, fundações e restantes pessoas coletivas e equiparadas.
1.2. Para que serve o CAE?
1.2.1. - Serve para classificar e agrupar por atividade económica, as entidades produtoras de bens e serviços (com ou sem fins lucrativos);
1.2.2. - Permite organizar a informação estatística económico-social por ramo de atividade (exemplo: saber o que cada uma representa em termos de produção, investimento, emprego, etc);
1.2.3. - É elaborada pelo INE, mas está harmonizada com a Nomenclatura das Atividades Económicas da União Europeia e com a Classificação das Atividades das Nações Unidas. Esta harmonização com os padrões internacionais possibilita a comparação estatística, não só a nível nacional, mas também a nível da UE e mundial;
1.2.4. - Permite também ao Estado, saber como tributar as empresas e empresários em nome individual, de acordo com a atividade económica exercida, bem como proceder à classificação das despesas no e-fatura.
1.3. - Como está organizada a lista CAE?
1.3.1. - Toda a estrutura do CAE divide-se em duas partes:
1.3.1.1. - A parte alfabética, composta por 21 secções codificadas com uma letra de A a U;
1.3.1.2. - A parte numérica com quatro níveis (Divisão, Grupo, Classe e Subclasse), resultando dessa conjugação um código de 5 dígitos, o código CAE.
1.3.2. - A estrura do CAE reflete assim, a própria organização dos setores económicos (agricultura, pesca e atividades do 1º setor, indústria e os serviços terciários;
1.3.3. - Foi elaborada em 1953 e é revista com o surgimento de novas atividades, cujas revisões são feitas a nível internacional.
1.4. - Quantos códigos CAE pode ter uma empresa?
1.4.1. - É possível ter mais do que um código CAE, mas não mais do que 20 incluindo o principal;
1.4.2. - A atividade principal é aquela que tem mais de 50% do volume de negócios;
1.5. - Como consultar o CAE de uma empresa?
1.6. - Histórico da CAE:
1.6.1. - A primeira versão
O CAE ocorreu em 1953 e resultou de uma tradução, da responsabilidade do INE, da Classificação Internacional Tipo de Todos os Ramos de Actividade Económica, abreviadamente designada por CITA, editada em 1949 pelos Serviços de Estatística das Nações Unidas, sob a cota ST/STAT/SER.M/4.Foi criada em 1953;
1.6.2. - Rev1
A Rev.1 levou o INE a empreender, de novo, a sua tradução para português, tendo-a submetido posteriormente à apreciação de várias entidades públicas e privadas. Das contribuições recebidas resultaram modificações ao projecto inicial do INE, que o publicou em 1961, após aprovação prévia dos Serviços de Estatística das Nações Unidas.
Como a tradução para português da CITA-Rev.2 não respondia às necessidades nacionais, o Conselho Nacional de Estatística (CNE) encarregou uma Comissão de conceber uma nova CAE a partir da CITA-Rev.2, tendo o INE, após aprovação do CNE, publicado em 1973 a CAE-Rev.1.
1.6.3. - Rev2
A CAE-Rev.2, foi aprovada em Dezembro de 1991, pela 32ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), e pela Comissão da CEE (EUROSTAT), nos termos do n.º 3 do art.º 3 do Regulamento (CEE) nº 3037/90, tendo sido publicada no Diário da República, a coberto do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio.
1.6.4. - Rev2.1
A CAE-Rev.2.1 foi aprovada em Novembro de 2002, pela 241ª Deliberação do CSE e publicada posteriormente no Diário da República a coberto do Decreto-Lei nº 197/2003, de 27 de Agosto, constituindo uma vertente muito importante do processo de normalização estatística.
1.6.5. - Rev3
A CAE-Rev.3 foi atualizada de acordo com a Lei n.º 66/2018, de 3 de dezembro, harmonizada e integrada nas classificações de actividades económicas da União Europeia (NACE-Rev.2) e das Nações Unidas (CITA-Rev.4), estabelece o quadro comum de classificação das actividades económicas, a adoptar a nível nacional, a partir de 1 de Janeiro de 2008.
1.6.6. - Rev4
2. Processo de conversão da CAE Rev.3 para a CAE Rev.4
2.1. - A CAE Rev. 4 entra em vigor a 1 de janeiro de 2025
2.2. - O inquérito IRCAE permitirá realizar a conversão da CAE Rev. 3 em CAE Rev 4. Como?
2.3. - Através deste inquerito de preenchimento online e que deverá ser respondido até ao final de novembro de 2024, será possível a cada empresa consultar os seus códigos atuais em CAE Rev.3. bem como escolher os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce.
2.4. - Se tem uma empresa é natural que tenha já recebido um contacto da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre este tema.
2.5. - Se recebeu um mail enviado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira):
2.5.1. - Responda em IRCAE.INE.PT – Preenchimento on-line do formulário eletrónico do IRCAE, com autenticação AT. Finanças.
2.5.2. - Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.
2.5.3. - Não é possível responder ao inquérito em suporte papel.
2.5.4. - A partir do início do próximo ano, a(s) CAE REV.4 indicada(s) no inquérito IRCAE será automaticamente atualizada nos registos oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e do Instituto Nacional de Estatística (INE), e refletida em todas as interações com estas entidades.
É, portanto, fundamental que escolha cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a atividade que exerce.
2.5.6. - Para consulta
Veio estabelecer uma nova versão da classificação das atividades económicas (CAE) no seio da União Europeia que deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025. Trata-se da CAE Rev.4 (ou NACE Rev. 2.1 para usar a nomenclatura internacional) que irá assim substituir a CAE Rev. 3.
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística
73.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística - Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4 (CAE - Rev. 4).
2.5.7. - Se não recebeu um mail enviado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), então é porque não tem alterações a efetuar no CAE da sua empresa, ou não tem os contactos fiabilizados na AT e poderá estar em incumprimento.
2.5.8. - Se recebeu um mail enviado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), mas não responder ao inquérito até 30 de novembro de 2024, contacte a alfisconta, porque só será possível alterar os CAE's com uma Declaração de Alterações na AT, processo que será mais oneroso para a sua empresa e se não o concluir até 31 de dezembro de 2024, será nitificado de multa fiscal.
2.5.9. - Se responder ao inquérito com sucesso até 30 de novembro de 2024, então todas alterações produzirão efeitos automáticos nas diversas entidades (AT, INE e IRN), não sendo necessário qualquer outro procedimento, mas caso pretenda a intervenção da alfisconta neste processo deverá contactar-nos.
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.