FATURAÇÃO ELETRÓNICA
1 - Fatura eletrónica
1.1. - O que é uma fatura eletrónica?
De acordo com a Diretiva Europeia 2014/55/EU, a fatura eletrónica "é um documento que foi emitido, transmitido ou recebido num formato eletrónico estruturado e que possibilita o seu processamento automático e eletrónico”.
1.2. - O que NÃO É uma fatura eletrónica?
Costuma enviar as suas faturas exclusivamente em PDF para os seus clientes? Nesse caso, e segundo a definição europeia oficial, a sua empresa não está a utilizar faturação eletrónica.
O PDF para o cliente final não é o único caso que recai fora do âmbito do eInvoicing. Os seguintes documentos não são considerados faturas eletrónicas ao abrigo da norma europeia (apesar de incluírem a emissão da fatura em formato digital):
- Faturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
- Imagens de faturas, em formato .jpg, .tiff ou outros;
- Faturas não-estruturadas em HTML, numa página Web ou num e-mail;
- OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel);
- Faturas em papel enviadas como imagens, via fax.
1.3. - Quais os formatos válidos nas faturas eletrónicas?
Os dados de uma fatura eletrónica deverão ser apresentados num formato que possa ser transmitido diretamente entre o emissor e o destinatário e processado de forma automática, embora o emissor de uma fatura eletrónica deva continuar a ter a possibilidade de garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura através de diversos meios, incluindo a assinatura eletrónica, de modo a assegurar a sua conformidade com a Diretiva 2006/112/CE.
Na prática, uma fatura eletrónica é um documento idêntico à tradicional fatura em papel, que mantém um valor legal idêntico, porém, o seu tratamento decorre exclusivamente em formato digital: a emissão, envio, receção e arquivo das faturas decorre unicamente por via eletrónica.
1.4. - Para quem é obrigatória?
O Código dos Contratos Públicos (CCP) começou a ser alterado em 2017 como forma de transpor a legislação europeia referente à faturação eletrónica.
1.5. - Foram assim estabelecidos os seguintes prazos
Assim, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, define que todas as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes têm até ao dia 31 de dezembro de 2022 para atualizar os seus sistemas.
1.9. - Não obstante, uma qualquer fatura ou demais documento fiscalmente relevante, no vulgo formato PDF, não ser a mesma coisa que uma fatura eletrónica, para efeitos de dedução do IVA, o documento em PDF, tem sido equiparado à fatura eletrónica: