INSCRIÇÃO DE COLABORADOR NA ALFISCONTA

Para contratar um colaborador para a minha empresa, que devo fazer?

1. - Depois da administração/gerência ou responsável para área dos RH, mais concretamente do recrutamento, decidir contratar um ou mais colaboradores para a sua empresa, deve apurar todas necessidades e condicionantes que deverão envolver todo o processo de contratação (IRCT).

2. - Depois, verificar que tipo de serviço de RH contratou à Alfisconta (conhecer serviços de RH).
2.1. - Se contratou à Alfisconta o RH-SRH1, então deverá:
2.1.1. - Junto de um advogado (área laboral) definir as cláusulas contratuais e elaborar o contrato (saber);
2.1.2. - Depois do contrato assinado, proceder à inscrição do colaborador na Segurança Social (saber);
2.1.3. - De seguida, e se for caso disso, proceder à inscrição nos FGCT e FCT (saber);
2.1.4. - Preencher e assinar a declaração (imprimir declaração) relativa ao disposto nas alíneas do n.º 2 e do nº6 do art.º 99.º do CIRS;
2.1.5. - Preencher a ficha individual do trabalhador (ficha);
2.1.6. - Deve no final enviar para a Alfisconta todos os documentos e informação referidos nos n.ºs anteriores;
2.1.7. - Para saber sobre todos estes passos e outros assuntos relacionados, pode contactar a Alficonta;
2.1.8. - Alerta-se os clientes subscritores deste tipo de serviço (RH-SRH1), que têm também de comunicar à Segurança Social, FGCT e FCT e nos respetivos prazos, qualquer alteração ou cessação contratual que a sua empresa tenha com os vossos colaboradores.

2.2. - Se contratou à Alfisconta o RH-SRH2, então deverá:
2.2.1. - Junto de um advogado (área laboral) definir as cláusulas contratuais e elaborar o contrato (saber);
2.2.2. - Preencher e assinar a declaração (imprimir declaração) relativa ao disposto nas alíneas do n.º 2 e do nº6 do art.º 99.º do CIRS;
2.2.3. - Preencher a ficha individual do trabalhador (ficha);
2.2.4. - Deve no final enviar para a Alfisconta todos os documentos e informação referidos nos n.ºs anteriores;
2.2.5. - Alerta-se os clientes subscritores deste tipo de serviço (RH-SRH2), que têm também de comunicar à Alfisconta e nos respetivos prazos (antes da ocorrência), qualquer alteração ou cessação contratual que a sua empresa tenha com os vossos colaboradores.

2.3. - Se contratou à Alfisconta o RH-SRH3, então deverá:
2.3.1. - Agendar com a Alfisconta e devida antecedência, a elaboração do contrato de trabalho (suporte jurídico contratado pela Alfisconta);
2.3.2. - Agendar e estabelecer com a Alfisconta o plano de formação do colaborador (entidade parceira da Alfisconta);
2.3.3. - Com exceção do ponto 2.2.1, deve cumprir todos os outros ponto do grupo 2.2.

2.4. - Ok, já prenchi tudo para a inscrição na Alfisconta. Tenho de preencher mais algum documento?
2.4.1. - Sim. Inscrição na Segurança Social, da empresa (ponto 1 do tema) e dos colaboradores (ponto 2 do tema), clicar aqui.

3. - Outros assuntos relacionados:
3.1. - Inscrição na Segurança Social
3.2. - Contrato de trabalho
3.3. - TSU
3.4. - FGCT e FCT
3.5. - Remunerações, subsídios e abonos
3.6. - Ajudas de custo
3.7. - Subsídio de alimentação
3.8. - Descontos e faltas
3.9. - Isenção de horário
3.10. - Direitos
3.11. - Faltas injustificadas
3.12. - Subsídios de férias e natal
3.13. - Mapa de férias
3.14. - IRCT
3.15. - RU - Relatório Único
3.16. - Mapa do Horário
3.17. - Multas
3.18. - Apoios à contratação

Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.
Direitos 2016-2025 alfisconta. Todos os direitos reservados.
Quer saber mais sobre este assunto? Clique aqui e contacte a Alfisconta.
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE
ALFISCONTA