Declaração Modelo 39 – Obrigação anual Atualizado

Resumo público do tema

Obrigatoriedade da Modelo 39

Este tema explica a obrigação anual da declaração Modelo 39, destinada a comunicar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e retenções definitivas superiores a 25 €, pagos a pessoas singulares residentes.

Rendimentos abrangidos

Inclui juros, dividendos, rendimentos de capitais e unidades de participação sujeitos a taxa liberatória, conforme o artigo 71.º do Código do IRS.

Entidades obrigadas

Devem entregar a declaração todas as entidades que paguem ou coloquem à disposição rendimentos sujeitos a retenção definitiva, incluindo instituições financeiras e sociedades comerciais.

Prazos e forma de entrega

A Modelo 39 deve ser submetida até ao final de fevereiro do ano seguinte, exclusivamente por transmissão eletrónica de dados.

Relação com outras obrigações

Complementa a Modelo 10, Modelo 30 e DMR, integrando o sistema de comunicação de rendimentos e retenções à AT.

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