Prémio de produtividade: como funciona e quando fica isento de IRS (2025-2026) Atualizado
Resumo público do tema
Prémio de Produtividade – Isenção IRS 2025‑2026
Os prémios de produtividade podem representar uma oportunidade fiscal excecional: em 2025 e 2026, parte destes valores pode ficar totalmente isenta de IRS e de contribuições. Mas a isenção só se aplica quando a empresa cumpre, em simultâneo, um conjunto rigoroso de requisitos legais, formais e operacionais.
Este tema explica, de forma objetiva e prática, os fatores que realmente determinam se o prémio é isento ou tributado, incluindo:
- Quais prémios podem beneficiar da isenção e quais ficam automaticamente excluídos.
- Como funciona o limite dos 6% da retribuição base anual e o que acontece ao valor excedente.
- Quais condições a empresa tem de cumprir — voluntariedade, não regularidade, aumento salarial elegível e menção obrigatória na DMR.
- Porque existe retenção na fonte mesmo quando há isenção e como ocorre o acerto anual.
- Quais erros podem levar a AT a desconsiderar a isenção, incluindo falhas formais e substituição de remuneração.
Se não dominar estas regras — especialmente as relacionadas com o art.º 115.º do OE2025 e o art.º 19.º‑B do EBF — corre o risco de perder a isenção ou de aplicar o regime de forma incorreta.
Este resumo apresenta apenas a visão geral. Para saber exatamente como aplicar o regime, como calcular os limites, como cumprir os requisitos formais e como garantir segurança fiscal, consulte o tema completo.