SIFIDE II – Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Atualizado

Resumo público do tema

O que é o SIFIDE II

O SIFIDE II é um incentivo fiscal que permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem significativa das despesas de I&D realizadas entre 2013 e 2025.

Beneficiários

Podem beneficiar os sujeitos passivos de IRC residentes ou não residentes com estabelecimento estável que realizem despesas de investigação e desenvolvimento.

Despesas elegíveis

Incluem ativos fixos tangíveis novos, despesas com pessoal qualificado, contratação de entidades de I&D, patentes, auditorias e ações de demonstração.

Taxas de apoio

O incentivo inclui uma taxa base de 32,5%, taxa incremental de 50% e majoração de 15% para PME sem histórico de dois exercícios.

Vigência e observações

Aplica-se até 2025, exige documentação rigorosa e candidatura à ANI, não abrangendo despesas comparticipadas pelo Estado.

Resposta curta

O que é o SIFIDE II: O SIFIDE II é um incentivo fiscal que permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem significativa das despesas de I&D realizadas entre 2013 e 2025.

Resumo expandido

O que é o SIFIDE II — O SIFIDE II é um incentivo fiscal que permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem significativa das despesas de I&D realizadas entre 2013 e 2025. Beneficiários — Podem beneficiar os sujeitos passivos de IRC residentes ou não residentes com estabelecimento estável que realizem despesas de investigação e desenvolvimento. Despesas elegíveis — Incluem ativos fixos tangíveis novos, despesas com pessoal qualificado, contratação de entidades de I&D, patentes, auditorias e ações de demonstração. Taxas de apoio — O incentivo inclui uma taxa base de 32,5%, taxa incremental de 50% e majoração de 15% para PME sem histórico de dois exercícios. Vigência e observações — Aplica-se até 2025, exige documentação rigorosa e candidatura à ANI, não abrangendo despesas comparticipadas pelo Estado.

Perguntas Frequentes

O que é o SIFIDE II

O SIFIDE II é um incentivo fiscal que permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem significativa das despesas de I&D realizadas entre 2013 e 2025.

Beneficiários

Podem beneficiar os sujeitos passivos de IRC residentes ou não residentes com estabelecimento estável que realizem despesas de investigação e desenvolvimento.

Despesas elegíveis

Incluem ativos fixos tangíveis novos, despesas com pessoal qualificado, contratação de entidades de I&D, patentes, auditorias e ações de demonstração.

Taxas de apoio

O incentivo inclui uma taxa base de 32,5%, taxa incremental de 50% e majoração de 15% para PME sem histórico de dois exercícios.

Vigência e observações

Aplica-se até 2025, exige documentação rigorosa e candidatura à ANI, não abrangendo despesas comparticipadas pelo Estado.

Glossário Fiscal

  • sifide ii: Incentivo fiscal para despesas de investigação e desenvolvimento.

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